Art. 4º, Res. 428, CONAMA | Decorando a Lei Seca
A Resolução 428, do CONAMA, dispõe, no âmbito do licenciamento ambiental sobre a. autorização do órgão responsável pela administração da Unidade de Conservação. (UC), de que trata o Parágrafo terceiro. do artigo 36 da Lei número 9.985 de 18 de julho de 2000,. bem como sobre a ciência do órgão responsável pela administração da UC no caso. de licenciamento ambiental de empreendimentos não sujeitos a EIA-RIMA e dá. outras providências. Acerca das suas disposições, julgue o item a seguir. Caso o empreendimento de significativo impacto ambiental afete duas ou mais UCs. de domínios distintos, caberá ao órgão licenciador consolidar as manifestações. dos órgãos responsáveis pela administração das respectivas UCs.
Gabarito: Verdadeiro
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